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Regulamento do benefício “Farturão”

Quem tem direito a receber?

O colaborador que cumprir todos os requisitos do programa ao longo do respectivo mês;

Qual o benefício?

1 cesta de produtos;

Requisitos
  • Ter contrato de trabalho ativo durante todos
    os dias do mês,

 

  • Registrar carga horário no relógio ponto,

 

  • Não possuir marcação digitada no ponto por
    esquecimento,

 

  • Não possuir faltas ou horas faltas,

 

  • Não possuir atestado médico,

 

  • Não possuir nenhum tipo de declaração de
    ausência,

 

  • Não possuir advertência,

 

  • Não possuir suspensão,

 

  • Não estar afastado,

 

  • Não se envolver em acidente de trabalho por
    ato inseguro,

 

  • Não possuir medidas disciplinares
    reincidentes em relação à BPF, Qualidade
    e Segurança,

 

  • Não faltar nos cursos ofertados pela
    Empresa, quando confirmada a presença.
Afastamentos tolerados, mediante apresentação de documento oficial comprobatório:

Atestado de óbito de parentes de primeiro grau (até 2 dias).

Entrega do benefício
  • Data: 2º sexta-feira de cada mês
 
  • Local: Recepção da Empresa

INÍCIO DAS NOVAS REGRAS: 01/11/2023

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