O colaborador que cumprir todos os requisitos do programa ao longo do respectivo mês;
Qual o benefício?
1 cesta de produtos;
Requisitos
Ter contrato de trabalho ativo durante todos os dias do mês,
Registrar carga horário no relógio ponto,
Não possuir marcação digitada no ponto por esquecimento,
Não possuir faltas ou horas faltas,
Não possuir atestado médico,
Não possuir nenhum tipo de declaração de ausência,
Não possuir advertência,
Não possuir suspensão,
Não estar afastado,
Não se envolver em acidente de trabalho por ato inseguro,
Não possuir medidas disciplinares reincidentes em relação à BPF, Qualidade e Segurança,
Não faltar nos cursos ofertados pela Empresa, quando confirmada a presença.
Afastamentos tolerados, mediante apresentação de documento oficial comprobatório:
Atestado de óbito de parentes de primeiro grau (até 2 dias).
Entrega do benefício
Data:2º sexta-feira de cada mês
Local:Recepção da Empresa
INÍCIO DAS NOVAS REGRAS: 01/11/2023
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